DECRETO Nº 7.541, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

DOU de 03/08/2011 (nº 148, Seção 1, pág. 5)

Altera o Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

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STF não define alíquota de ICMS

Representantes de empresas exportadoras que esperavam que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) definisse ontem se os Estados poderiam ter cobrado ICMS sobre as exportações entre 1º de março e 31 de maio de 1989 saíram decepcionados da Corte. Dezessete anos depois do ajuizamento da ação pela Cafenorte, os ministros decidiram, por unanimidade, não julgar o mérito dos embargos apresentados pela empresa por concluir que não haveria divergência a ser analisada.

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Alíquota de IPI sobre ração para cães e gatos é de 10%

A alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre alimentos para cães e gatos é de 10%, independentemente das características e da composição nutricional. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial no qual uma empresa de alimentos pedia alteração da classificação de seus produtos na tabela de IPI, contida no capítulo 23 do Decreto 4.542/02. A empresa pretendia passar de “alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho”, com alíquota de 10%, para “preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)”, que têm alíquota zero.

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Livros Fiscais – Reconstituição de Escrita Fiscal

A escrita fiscal somente será reconstituída quando, evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de registros corretivos, for (art. 226 do RICMS-SP e art. 1º, II, § 3º, da Portaria CAT nº 17/06):

a) autorizada pelo Fisco, a requerimento do contribuinte;

b)determinada pelo Fisco.

Em qualquer caso, a reconstituição, que se fará no prazo fixado pela repartição fiscal, não eximirá o contribuinte do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias, mesmo em relação ao período em que estiver sendo efetuada.

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PPI – Programa de Parcelamento Incentivado Prefeitura de São Paulo

O DECRETO Nº 52.485 publicado em 11 de julho de 2011 reabriu o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de São Paulo, destinado a regularizar créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários ( notadamente IPTU e ISS) constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

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SP DECLARA INSUBSISTENTE O DECRETO Nº 57.167/2011 elativamente às operações com insumos destinados à fabricação de equipamentos destinados à produção de energia eólica

SÃO PAULO DECLARA INSUBSISTENTE O DECRETO Nº 57.167/2011

 Foi tornado insubsistente, por duplicidade, o Decreto nº 57.167/2011, que introduziu diversas alterações no RICMS-SP/2000, relativamente às operações com insumos destinados à fabricação de equipamentos destinados à produção de energia eólica, com efeitos retroativos a 1º.06.2011.

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Mantida penhora sobre faturamento de empresa em execução de ICMS

Está mantida a penhora de 3% sobre o faturamento mensal de uma empresa distribuidora de petróleo, determinada em execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina para receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da empresa e manteve a decisão que admitiu a penhora.

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