| DOU de 03/08/2011 (nº 148, Seção 1, pág. 5)
Altera o Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta: Art. 1º – O Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009. Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega ANEXO (Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 2009) Até 31 de dezembro de 2012:
A partir de 1º de janeiro de 2013:
FONTE: CENOFISCO |
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DECRETO Nº 7.541, DE 2 DE AGOSTO DE 2011