A classificação dos Códigos Fiscais de Operação e Prestação (CFOP) 1.931 e 2.931 deverá ser adotada apenas quando não houver emissão de Conhecimento de Transporte Avulso (CTA) ou recolhimento do ICMS sobre a prestação do serviço em nome do transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do MT.

(Portaria Sefaz nº 193/2011 – DOE MT de 22.07.2011)

Fonte: IOB Online