DOE-AM: 29.10.2012

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz,

DECRETA:

Art. 1ºFicam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I – oAjuste Sinief 9, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, em 27 de junho de 2012, celebrado na 146ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012;

II – oConvênio ICMS 80, de 30 de julho de 2012, publicado no DOU em 1º de agosto de 2012, celebrado na 179ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia de 30 de julho de 2012, e ratificado peloAto Declaratório n. 13, de 17 de agosto de 2012, publicado no DOU em 20 de agosto de 2012;

III – oConvênio ICMS 84, de 31 de agosto de 2012, publicado no DOU em 4 de setembro de 2012, celebrado na 180ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de agosto de 2012, e ratificado peloAto Declaratório n. 14, de 19 de setembro de 2012, publicado no DOU em 20 de setembro de 2012;

IV – celebrados na 147ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012:

a)Convênios ICMS 87,94,95,99,101e109, todos de 28 de setembro de 2012, publicados no DOU em 4 de outubro de 2012 e ratificados peloAto Declaratório n. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no DOU em 23 de outubro de 2012;

b)Convênios ICMS 92,93,98e102, todos de 28 de setembro de 2012, publicados no DOU em 4 de outubro;

c)Convênio ECF 4, de 28 de setembro de 2012, publicado no DOU em 4 de outubro de 2012;

d)Protocolos ICMS 141,145e146, todos de 28 de setembro de 2012, publicado o primeiro no DOU em 11 de outubro de 2012 e os demais em 23 de outubro de 2012;

e)Ajustes Sinief 10,11,12,13,14,15,16,17e18, todos de 28 de setembro de 2012, publicados no DOU em 4 de outubro de 2012;

V – oConvênio ICMS 116, de 4 de outubro de 2012, publicado no DOU em 5 de outubro de 2012, celebrado na 181ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia de 4 de outubro de 2012.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2ºFica a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios, protocolos e ajustes SINIEF, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4ºFicam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.903, DE OUTUBRO DE 2012

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA
80/12 Altera o Convênio ICMS 133/97 que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
84/12 Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
87/12 Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.
92/12 Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ AUTORIZADORA, destinado ao processamento da autorização de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
93/12 Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
94/12 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.
95/12 Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
98/12 Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
99/12 Altera o Convênio ICMS 83/00, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.
101/12 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
102/12 Altera o Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
109/12 Autoriza os Estado do Amazonas e Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
116/12 Altera o Convênio ICMS 52/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite.

CONVÊNIO ECF:

EMENTA
4/12 Altera o Convênio ECF 1/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA
141/12 Altera o caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.
145/12 Exclui o Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS 18/2004, que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.
146/12 Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

AJUSTES SINIEF:

EMENTA
9/12 Altera o Ajuste SINIEF 11/10, autorizando as unidades federadas que identifica a instituir Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT.
10/12 Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
11/12 Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
12/12 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
13/12 Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
14/12 Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
15/12 Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
16/12 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
17/12 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
18/12 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: joseadriano.com.br/ fiscosoft