ICMS/AM – Estado publica regras sobre a obrigatoriedade da entrega da Escrituração Fiscal Digital

Há inclusão de empresas do Simples Nacional cuja obrigatoriedade é desde 01.01.2014 conforme anexo VI da Resolução GSEFAZ nº 16/2014 – DOE Sefaz AM de 23.05.2014

A norma referenciada trata da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes amazonenses. Nela são abordados temas como o da obrigatoriedade com prazos diferenciados para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, bem como os aspectos da adesão voluntária.

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AM – SPED – EFD ICMS/IPI, NF-e, CT-e e MDF-e e CF-e-SAT- Incorporação de atos

DOE-AM: 29.10.2012

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

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Exemplo que deveria ser seguido!!! Sefaz AM – libera opção para reanálise de NF’s ainda não notificadas.

A SEFAZ, visando dar maior agilidade em seus procedimentos internos, bem como proporcionar comodidade ao usuário, disponibilizou a partir do início de outubro (em fase experimental) a possibilidade da reanálise de notas fiscais eletrônicas, de forma a reduzir os erros nas tributações do ICMS antecipado e substituição tributária nas aquisições interestaduais.

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AM, SE, MA, MT, RS e SP – NFC-e – Nota Fiscal Eletrônica para o varejo é testada em alguns estados

A Secretaria de Estado de Fazendo do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que a Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, NFC-e, uma alternativa para o Cupom Fiscal entra na fase piloto ainda este ano nos estados do Amazonas, Acre, Sergipe, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo. A expectativa é de que seja adotada na maioria do estados brasileiros em 2013. A mudança que irá padronizar os registros de operações no comércio varejista terá como base os parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, em vigor no país desde 2008. Embora não seja obrigatória a migração, os técnicos da SEFAZ/AM acreditam que a maioria das empresas adotem a nova ferramenta por causa das facilidades.

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AM – SPED – NF-e e CT-e – Destruição de documentos fiscais – Obrigatoriedade e inutilização – Alterações

Res. Sec. Faz. – AM 18/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – AM nº 18 de 13.06.2012

DOE-AM: 14.06.2012

Altera a Resolução nº 006/2009-GSEFAZe a Resolução nº 014/2012-GSEFAZ.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a proximidade do prazo final para entrada em vigor da obrigatoriedade para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e imposta aos contribuintes do Amazonas;

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