Pedreiro terá que pagar os 6% equivalente a sua cota-parte ao receber indenização referente aos valores de vale-transporte não pagos pelo empregador durante seis meses. Ele alegou que o pagamento tem caráter de indenização e, por isso, não deveria ser descontado o percentual devido normalmente pelo empregado. Porém, para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as normas que regem a matéria não apresentam nenhuma exceção à regra. (RR – 1047-73.2011.5.02.0444)

Fonte:TST