É da Serasa decisão de negativar devedores do Fisco
Ações que têm dividido a jurisprudência no Brasil carregam em seu pólo passivo a instituição errada. Processos contra as secretarias de Fazenda estaduais e municipais contra a negativação de devedores tributários de cadastros de restrição ao crédito deixam de lado uma questão importante: a inclusão dos devedores é feita automaticamente por instituições como a Serasa, que, por isso, seria a destinatária correta de tais ações.
A Legislação Estadual é um fator determinante na defesa administrativa e judicial do contribuinte, vaja-se o caso de Mato Grosso do Sul, tendo que a inadimplência motiva a inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa e a posterior cobrança judicial, bem como a adoção de outras medidas previstas na legislação tributária estadual.
Contribuintes inadimplentes com o pagamento de crédito tributário transcrito de ofício por meio de Termos de Transcrição de Débitos (TTD) devem ficar atentos ao Edital de Intimação nº 002/2012 divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda no Diário Oficial desta quarta-feira (7). A inadimplência motiva a inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa e a posterior cobrança judicial, bem como a adoção de outras medidas previstas na legislação tributária estadual.
PEC concede imunidade tributária à produção e venda de software
A produção e comercialização de software podem ter imunidade tributária, ou seja, isenção de cargas tributária, conforme Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 137/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que tramita na Câmara.
A PEC equipara o software a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, que, conforme a Constituição, são livres de cargas tributárias.
Planejamento tributário não é fraude fiscal
Os desembargadores federais tendem a decidir a favor do contribuinte quando o assunto é planejamento tributário. Segundo levantamento feito a partir do Anuário da Justiça Federal, a posição predominante no segundo grau da Justiça Federal é de considerar a elisão fiscal como planejamento tributário, e não como simulação, o que caracterizaria sonegação, ou fraude.
Segundo Álvaro Eduardo Junqueira, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a elisão fiscal é “perfeitamente admissível” e um direito das empresas “diante do cipoal de normas tributárias e da carga fiscal injusta, destinada a pagar o Estado perdulário”. Para ele, o planejamento tributário deve ser feito, pois é a única forma de o contribuinte sobreviver dentro dos limites legais.
Tributação na era digital
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a liminar que suspendeu a cobrança da Paraíba de parcela extra de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas pela Internet ou operações interestaduais ocorridas de forma não presencial, como telemarketing ou showroom. Com isso, o STF manteve acesa a chama em torno da guerra fiscal travada entre os estados brasileiros para saber de quem é o direito de cobrança do imposto.
Frente parlamentar vai atuar para incluir novos segmentos no Simples
Agência Câmara
Empreendedores individuais e as micro e pequenas empresas (MPEs) de todo o País que hoje estão fora do Simples Nacional têm até hoje (31) para requerer a entrada no regime especial de tributação, que desde o final do ano passado tem novas faixas de enquadramento (faturamento anual de R$ 60 mil para microempreendedor individual, de R$ 360 mil para microempresa e de R$ 3,6 milhões para pequenas empresas). A adesão ao regime de tributação é feita a cada ano em janeiro, exclusivamente pelo portal do Simples Nacional.
Tribunais alteram entendimento sobre devolução de tributo
Valor Econômico Por Maíra Magro | De Brasília Decisões recentes de segunda instância autorizam consumidores finais a recorrer ao Judiciário para discutir a restituição de tributos, indicando uma possível reviravolta na jurisprudência sobre o assunto. Na terça-feira, a 15ª Câmara…
Projeto isenta micro e pequenas empresas de tributos federais por quatro anos
Imagine o seguinte cenário: você abre uma micro ou pequena empresa, ingressa no Simples Nacional e desempenha as suas atividades sem recolher impostos federais durante os quatro primeiros anos.
Não é ficção, mas o benefício da isenção pode tornar-se realidade se for aprovado o Projeto de Lei Complementar 113/11, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Complexidade tributária não deixa Brasil menos atrativo
O elevado número de impostos, a complexidade do sistema tributário e os custos de instalação de uma empresa no mercado brasileiro não tornam o Brasil menos atrativo entre os Brics.
Na avaliação de especialistas, as vantagens competitivas, a estabilidade econômica e os fundamentos democráticos acabam compensando os percalços enfrentados pelos investidores estrangeiros interessados em ampliar os negócios por aqui.