Projeto de Lei: Empresa que ceder funcionário nas eleições poderá abater tributos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1047/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que concede o abatimento de tributos e contribuições federais a empresas que cederem empregados ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições. Pela proposta, o valor a ser descontado será definido por despacho do juiz eleitoral, em processo de liquidação judicial aberto até 24 horas após as eleições. O montante deverá ser arbitrado por qualquer técnico ou perito idôneo escolhido pelo juiz ou tribunal.

O texto é idêntico ao PL 4174/08, do ex-deputado Márcio França, que foi arquivada ao final da legislatura passada. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de DesenvolvimentoEconômico, Indústria e Comércio.

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Brasil atinge nesta sexta a marca de R$ 1,1 trilhão de tributos pagos

Os brasileiros vão desembolsar, desde o primeiro dia de 2011 até as 12h desta sexta (07), R$ 1,1 trilhão com o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, revelam dados do Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo). Em comparação com 2010, o valor chega com 39 dias de antecedência.

Com o total arrecadado até esta sexta, é possível pagar mais de 2 bilhões de salários mínimos ou fornecer medicamentos para todos os brasileiros por 426 mil meses.

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Decreto consolida legislação tributária federal

Antes espalhada em diversas leis e normas, a legislação que rege o processo administrativo, contencioso, fiscalização, autuação, consulta, representação fiscal para fins penais, compensação e restituição de matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil foi consolidada. Na quinta-feira (29/9), a presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 7.574, que regulamenta, dentre outros assuntos, o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União e o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.

O decreto não cria nenhuma obrigação nova, mas foi um grande avanço no sentido da clareza, transparência a fim de facilitar o conhecimento de todos do fisco e dos contribuintes”, explica a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários. A expectativa é de que a medida agilize os trabalhos de julgadores e advogados.

Uma das normas que agora integram o novo texto é o Decreto 70.235, de 1972. De acordo com seu parágrafo 3º, “quando o impugnante alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, incumbe-lhe o ônus de provar o teor e a vigência, se assim o determinar o julgador”.

“O decreto também obriga ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais”, explica. São, ao todo, 149 artigos.

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Carga tributária brasileira é inferior à média dos países da OCDE

A carga tributária no Brasil é inferior à média da dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico), de 34,8%, referente à relação entre os tributos exigidos pelo governo e o PIB (Produto Interno Bruto) em 2009. No Brasil, no mesmo período, a carga tributária foi de 33,1%.

De acordo com um estudo elaborado pela Receita Federal sobre os tributos dos países da OCDE, a carga tributária brasileira foi inferior à de países como Dinamarca (48,2%), Itália (43,5%), França (41,9%), Alemanha (37%) e Reino Unido (34,3%).

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País chega mais cedo ao R$ 1 tri em tributos

Folha de Londrina / PR

Um trilhão de reais. No próximo dia 13 de setembro, por volta das 11 horas da manhã, esse será o valor que os brasileiros já terão arrecadado aos cofres públicos em tributos federais, estaduais e municipais desde o início de 2011. O valor é calculado pelo Impostômetro, ferramenta desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e mantida pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O número astronômico está sendo alcançado 35 dias antes do que no ano passado, quando atingiu a casa dos doze zeros no dia 18 de outubro.

Marcelo de Lima Castro Diniz, presidente do Instituto de Direito Tributário de Londrina (IDTL), diz que é preciso analisar duas frentes quando se fala de atingir tais valores com cada vez mais antecedência. Diniz não considera esta antecipação normal na medida em que o acentuado volume da arrecadação tributária não se justifica quando se leva em consideração os serviços prestados à população. ”A carga tributária global é indiscutivelmente confiscatória. Mas também posso considerar normal tendo-se em conta o excelente momento da economia brasileira. Quanto mais se produz, mais riqueza. Mais riqueza significa mais tributos”, avalia.

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STF julga tributação de remessa de lucro

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem um caso que pode ser um divisor de águas quanto à aplicação, pelo Brasil, de tratados internacionais sobre matéria tributária. Trata-se de um processo da Volvo, que discute a cobrança de Imposto de Renda na fonte sobre o lucro remetido a sócio na Suécia, durante a vigência de um acordo entre os dois países para evitar a bitributação.

O julgamento começou com um voto do relator, ministro Gilmar Mendes, dando ganho de causa à União. Para o ministro, o acordo não se aplicaria ao caso concreto. Mas o voto foi comemorado pelas empresas, já que Mendes concluiu que os tratados internacionais em matéria tributária têm hierarquia superior às leis. Isso significa que esses acordos entre países não podem ser revogados por leis tributárias internas, publicadas posteriormente. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

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CNI: para 60%, tributos são mais de 20% do faturamento

O Estado de S.Paulo

SANDRA MANFRINI – Agencia Estado

O custo financeiro das obrigações tributárias ainda é considerado muito alto por grande parte dos empresários brasileiros. Segundo Consulta Empresarial realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), para 60,3% dos empresários entrevistados, os impostos pagos consomem mais de 20% do faturamento. Na avaliação por porte de empresa, o impacto é maior nas de médio porte. Em 63,1% delas, os tributos recolhidos superam 20% do faturamento. No caso das empresas de pequeno e de grande porte, esse porcentual cai para 59,1% e 57,7%, respectivamente.

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Carga tributária continua alta para pequena empresa

Por Juan Quirós*

Há pequenas, médias e microempresas, dependendo de sua área de atuação, que chegam a empenhar até metade de seu faturamento somente para pagar impostos

Foi importante a recente medida anunciada pela presidente Dilma Rousseff, atualizando os limites de faturamento para efeito de caracterização das pequenas e microempresas no Simples Nacional. A decisão evitará que numerosas dessas firmas continuem pagando impostos e enfrentando trâmites burocráticos como se fossem grandes. No entanto, o ajuste de R$ 36 mil para R$ 60 mil do teto da receita bruta anual do empregador individual, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para a micro e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para apequena empresa, elevação de 50%, significa basicamente a correção de uma defasagem de muitos anos.

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Crimes contra a ordem tributária: representação fiscal poderá ser formalizada em processo digital

PORTARIA Nº 3.182 RFB, DE 29/07/2011
(DO-U S1, DE 01/08/2011)

Altera a Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

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STF define devolução de tributos

Num dos julgamentos mais aguardados na área tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Lei Complementar nº 118, de 2005, não pode ser aplicada de forma retroativa. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pedirem a restituição ou compensação de tributos pagos a mais, através das chamadas ações de repetição de indébito ou compensação. A alteração atingiu os tributos que o próprio contribuinte calcula e recolhe, ou seja, os principais impostos e contribuições pagos no país. A lei pretendia atingir inclusive ações já em andamento.

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