SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS APURADOS PELAS ME E EPP

De acordo com a Resolução CGSN nº 88/11, que alterou a Resolução CGSN nº 51/08, ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES Nacional, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês junho/2011, para o último dia útil do mês de julho/2011.

Vale lembrar que a referida prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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Crimes contra a ordem tributária: representação fiscal poderá ser formalizada em processo digital

Portaria nº 3.182 RFB, de 29/07/2011
(DO-U S1, de 01/08/2011)
Altera a Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
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Elevação de tributos pode resolver partilha

 

Estados estão disputando recursos que serão gerados com nova oferta

A saída para o impasse envolvendo a redistribuição dos royalties do pré-sal entre Estados produtores e não-produtores do recurso natural, entre eles Pernambuco, pode ser a elevação de tributos cobrados das petrolíferas. Em público, o governo Dilma Rousseff é contra. E os governadores envolvidos só tratam do assunto no bastidor político, mas a proposta está sendo tratada com o cuidado de não expor ninguém. A saída resolve o impasse entre os governadores, mas o “pepino” recai para o setor privado.

Por essa proposta – a única apresentada que não põe a “mão” nos cofres públicos –, o problema da partilha dos royalties do petróleo é resolvido por meio do aumento da alíquota da participação especial cobrada pela União, Estados e municípios, dos campos atualmente em produção no país.

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A insanidade tributária

O Estado de S.Paulo

Não é ao projeto do advogado mineiro Vinícios Leôncio, de reunir num único livro toda a legislação tributária em vigor no País, que se aplica a qualificação de “verdadeira insanidade” dada pelos amigos a sua empreitada. Ela se aplica, de fato, e com precisão, ao conteúdo da obra. Monstruosamente extensa, detalhista demais, exigente em excesso e em constante modificação e ampliação, a legislação tributária brasileira – formada por um cipoal que começa nas normas constitucionais e se estende por leis, decretos, portarias e instruções normativas, editados continuamente nos três níveis de governo – exaure o contribuinte, confunde-o, exigindo dele um ingente trabalho para entender e cumprir todas as regras e, mesmo assim, o deixa vulnerável à ação implacável dos fiscais dos órgãos arrecadadores. É uma verdadeira insanidade.

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Simples reforça proposta do Planalto de reduzir tributos

Diretor técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, afirma que regime especial contribuiu para o crescimento de 70% no número de empregos formais entre 2006 e 2008

Brasília – O impacto do Simples Nacional, ao promover uma minireforma tributária no Brasil a partir de 2006, endossa a proposta da presidenta Dilma Rousseff de redução escalonada na tributação sobre a folha de pagamento, de 20% para 14%, como forma de gerar mais empregos.

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Participação nos lucros não deve ser tributada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou duas empresas de um mesmo grupo de pagar contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos, entre 1995 e 2000, aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados. Apesar de a Constituição Federal e normas específicas preverem a isenção nesse tipo de bonificação, a legislação estabelece uma série de itens a serem cumpridos pelas empresas para que a verba distribuída não tenha caráter salarial e, portanto, não esteja sujeita à tributação. A novidade nos casos julgados – tanto pela 1ª Turma quanto pela 2ª Turma da Corte – é o fato de os ministros terem entendido que, apesar de o grupo não ter seguido uma das regras da Lei nº 10.101, de 2000 – que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados -, o fato não seria suficiente para o INSS multá-las.

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Micro empresa pode ter tributos suspensos

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 598/10, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que suspende a cobrança de tributos para micro e pequena empresa nos primeiros dois anos de seu funcionamento. Segundo o texto, o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes e a empresa que não pagar toda a dívida perderá a inscrição no Simples Nacional.

A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Pelo projeto, os tributos que terão a cobrança suspensa são:

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Menos tributos na exportação

Embora de efeito limitado – só vale para São Paulo e só se aplica a um dos itens tributados que oneram os produtos exportados -, a decisão do governo do Estado de São Paulo de isentar do ICMS o transporte de mercadorias destinadas ao mercado externo ataca um problema fundamental, que impõe às exportações um custo não existente em outros países e, assim, retira competitividade do produto brasileiro.

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Mandado de segurança em matéria tributária

O mandado de segurança tem consistido em formidável instrumento utilizado pelos contribuintes como ação tributária apropriada à defesa em face de atos ilegais das autoridades tributárias, a exemplo de ilegítimas recusas à expedição de certidões negativas, inscrições em cadastros de inadimplentes, retenções de mercadorias e a cobrança indevida de tributos e multas, além do questionamento de leis tributárias e das interpretações do Fisco a respeito da cobrança de certos tributos.

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