Lei Estadual 15.856/2015 de São Paulo regulamentou no âmbito do Estado de São Paulo o comércio eletrônico nas operações interestaduais ao consumidor final de acordo com a Emenda Constitucional nº 87. A regra entrará em vigor somente a partir do dia 1º de janeiro de 2016

A mudança na norma impõe que os Estados em que as mercadorias e serviços são destinados a consumidor final não contribuinte do imposto, tenham direito a uma parte do ICMS, em operações como essa, serão adotadas a alíquota interestadual, e…

Leia mais
Estudo Analisa O Comportamento Da Arrecadação Do Simples Nacional Em 2015 Em Face A Migração Das Empresas Do Lucro Presumido E Lucro Real Para O Simples

Estudo analisa o comportamento da arrecadação do Simples Nacional em 2015 em face a migração das empresas do Lucro Presumido e Lucro Real para o Simples

Este estudo analisa o comportamento da arrecadação do Simples Nacional em 2015 em face a migração das empresas do Lucro Presumido e Lucro Real para o Simples, em específico, dos contribuintes que ingressaram no regime com a ampliação das atividades…

Leia mais
Nova Sistemática De Uniformização E Identificação Das Mercadorias E Bens Passíveis De Sujeição Aos Regimes De Substituição Tributária E De Antecipação De Recolhimento Do ICMS Efeitos A Partir De 01/01/2016_via Tania Gurgel

Nova sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS efeitos a partir de 01/01/2016_via Tania Gurgel

Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, produzindo efeitos a partir de 1º…

Leia mais

ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Modalidade de frete – Frota própria. I – Nos casos de transporte de mercadorias (adquiridas ou alienadas) efetuado por frota própria, a modalidade de frete correspondente a ser informada na NF-e é “9 – sem frete”.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2547/2013, de 10 de Março de 2014. ICMS - Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Modalidade de frete - Frota própria. I - Nos casos de transporte de mercadorias (adquiridas ou alienadas) efetuado por…

Leia mais