ICMS-SP: Procedimentos de aplicação da Substituição Tributária
Por Robson de Azevedo
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 121, parágrafo único, inciso II, a substituição tributária é a instituição pela qual terceira pessoa, sem ser contribuinte, é, por lei, investida em sujeito passivo da obrigação principal e assim obrigada a satisfazer o tributo.