ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Modalidade de frete – Frota própria. I – Nos casos de transporte de mercadorias (adquiridas ou alienadas) efetuado por frota própria, a modalidade de frete correspondente a ser informada na NF-e é “9 – sem frete”.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2547/2013, de 10 de Março de 2014. ICMS - Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Modalidade de frete - Frota própria. I - Nos casos de transporte de mercadorias (adquiridas ou alienadas) efetuado por…

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