SPED: FCONT: Programa estará disponível em final de agosto

  • 5 de julho de 2011
  • SPED

Publicada a Instrução Normativa nº 1.164/2011, que prorroga o prazo de entrega do Fcont para novembro de 2011, tendo em vista que o programa do Fcont para o ano-calendário 2010 somente estará disponível para download no final de agosto

Instrução Normativa RFB nº 1.164 de 13 de junho de 2011

DOU de 14.6.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

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NF-e e SPED – Explosão de arquivos Eletrônicos é ameaça às empresas

Bilhões de arquivos de computador terão que ser gerenciados e custodiados pelas mais de 620 mil empresas que já aderiram ao modelo
O novo modelo brasileiro de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), apontado como exemplo de eficiência para o mundo, vem obtendo uma boa taxa de adesão, mas carrega alto potencial de ônus embutido para as empresas.
Atualmente, com mais de 620 mil empresas usuárias e mais de 2,6 bilhões de notas fiscais eletrônicas emitidas, pelos dados de maio último, o modelo digital já responde por algo superior a 98% de todo o volume de notas emitidas no País.
Entretanto, a parte os bons indicadores, a universalização do Sped (sistema público de escrituração digital, do qual a NF-e é o principal pré-requisito) ainda precisará enfrentar um considerável desafio tecnológico, para o qual boa parte das empresas ainda está sem preparo.
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A importância da correta Classificação Fiscal de Mercadorias

A exigência da correta classificação fiscal de mercadorias, remonta desde a redação original do Convênio S/Nº de 15/12/1970, quando a mesma já era obrigatória para os contribuintes do IPI, haja vista, que a alíquota desse imposto, é baseada na classificação fiscal da mercadoria.

O alcance da utilização da Classificação Fiscal é bem amplo e o correto enquadramento de uma mercadoria, torna-se fundamental, para determinação da carga tributária, benefícios fiscais e diversos controles do fisco.

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SPED: EFD PIS/COFINS: Esclarecimentos Importantes da RFB

  • Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011, prorrogou excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011;
  • Disponibilizada para download a versão 1.0.1 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.0 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração referente aos meses do ano-calendário de 2011;
  • Disponibilizada a versão 1.0.2 do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010.
  • Fonte: Receita Federal do Brasil

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    SPED – ECD x FCONT: Plano Referencial

    Nos últimos dias, o volume de perguntas sobre o Plano de Contas Referencial cresceu significativamente. Por isso, compilei algumas explicações da própria Receita Federal do Brasil sobre o assunto.

    Como pode-se perceber, as sociedades empresárias que  apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real,deverão apresentar a ECD. Para este caso, o relacionamento entre plano de contas da empresa e o referencial é opcional.

    Contudo, as pessoas jurídicas sujeitas ao IRPJ pelo lucro real, deverão transmitir o FCONT. Contudo, para a maioria das empresas, o relacionamento entre o seu plano de contas e o referencial é obrigatório.

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    Sefaz alerta contabilistas sobre obrigatoriedade do PED – Mato Grosso

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto aos contabilistas a necessidade do Pedido de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (PED). Esta é uma obrigação que atinge praticamente todos os contribuintes do Estado, com exceção dos micro-produtores rurais, contribuintes que possuem Inscrição Estadual Virtual, micro-empreendedores individuais, Inscrição Estadual de Substituto Tributário, aqueles que possuem inscrições com status baixado, bem como contribuintes que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) após a data do início de sua obrigatoriedade.

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