SPED: EFD-Contribuições x EFD ICMS/IPI: Dúvidas sobre obrigatoriedades

Por Roberto Dias Duarte

Pergunta de uma leitora do Spedito:

Estou com uma dúvida relacionada a EFD – Contribuições para empresas optantes pelo lucro presumido.

É o seguinte.

Possuo uma empresa optante pela EFD desde 01/01/2012, porém a mesma é apurada pelo regime de Lucro Presumido, entretanto tenho visto muito se falar a cerca da EFD PIS/COFINS, sendo assim minha duvida está relacionada quanto a escrituração destes arquivos.

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Sped é ferramenta contra a informalidade, afirma consultor

CNC NOTÍCIAS

O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) apresenta uma proposta positiva de combate à concorrência desleal e racionalização das obrigações acessórias. Essa é a opinião de Roberto Dias Duarte, consultor e especialista em Sped. “O fisco tem trabalhado para cumprir seus objetivos no sentido de aproximar a arrecadação efetiva da potencial aumentando a percepção de risco e a presença fiscal”, afirmou.

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TI ou Fiscal? A parceria entre as áreas e sua consequência para o SPED

Por Danilo Miranda

O projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) causou uma verdadeira revolução no modelo de entrega das informações tributárias das empresas, que se viram obrigadas a evoluir suas tradicionais planilhas e formulários de contabilidade para modernos sistemas digitais de entrega e arquivamento de informações. Para enfrentar este desafio, os departamentos contábeis buscaram, muitas vezes às pressas, o auxílio de ferramentas que consigam garantir a conformidade com as complexas exigências da legislação. Mas até que ponto essas soluções fiscais conseguem garantir esse compliance?

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MA – SPED – CT-e – SEFAZ prepara nova versão da DIEF

A Secretaria da Fazenda disponibilizará, nos próximos dias, para download, no site www.sefaz.ma.gov.br, o arquivo da nova versão do programa de Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF para as 70 mil empresas maranhenses contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

A atualização decorre de ajustes realizados no Programa da DIEF com o objetivo de agilizar a transmissão das declarações e aumentar o controle e a segurança das informações, reduzindo o tempo de processamento, uma vez que alguns batimentos passam a ser feitos pelo próprio programa.

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SPED – EFD-Social – Receita implanta Sped Social em janeiro de 2013

Por Aparecida Lira

Cinco anos após a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal do Brasil vai implantar no país, a partir de janeiro de 2013, a Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social). O objetivo é eliminar, numa primeira etapa, o papel usado na impressão de folhas de pagamento e, numa segunda fase, o Livro de Registro de Empregados. Com a mudança, serão reunidos num só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos públicos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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PI – SPED – NF-e – Sefaz alerta contribuinte para legalizar depósitos e transitar com a nota fiscal

Visando orientar os contribuintes, a Secretaria Estadual da Fazenda faz uma alerta em relação às principais ocorrências na Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Unitran), que estão relacionadas ao armazenamento de mercadorias em depósitos que não possuem inscrição estadual, e ainda ao trânsito de mercadorias sem nota fiscal.

Antes de adquirir e colocar a mercadoria no depósito, o contribuinte tem que verificar se o mesmo possui inscrição estadual, além disso, o local onde a mercadoria vai ser guardada não pode ser diferente do local de entrega discriminado na nota fiscal. Muitas vezes o contribuinte tem uma loja e um depósito, como este último não tem a devida inscrição estadual, acaba colocando na nota fiscal o endereço da loja como local de destino das mercadorias. Caso isso aconteça, a fiscalização da Sefaz pode desconsiderar o documento fiscal e cobrar imposto e multa.

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Lista completa da obrigatoriedade do EFD ICMS/IPI de SP

PESSOAL, SAIU A LISTA COMPLETA COM A DATA BEM COMO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADO A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE ICMS E IPI DE SÃO PAULO, A OBRIGATORIEDADE ABRANGE TODOS OS CONTRIBUINTES E ESTA ESCALONADO, PARA EMPRESAS DO SIMPLES E MEI,  A REGRA ESTABELECIDA NO ITEM 2 DO COMUNICADO DEAT – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital Nº. 5/2012, que assim determina:

2-O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, disciplinados pela Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, que por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção, passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração – RPA a partir de 01/01/2014, estará obrigado ao uso da EFD a partir do mês da alteração de regime.

RECOMENDAMOS TREINAMENTO E SANEAMENTO DE CADASTRO, BEM COMO, ANÁLISE DE TODAS AS OPERAÇÕES COMERCIAIS DA EMPRESA, ASSIM COMO, UMA ANÁLISE CONTINUA DAS NOTAS FISCAIS ESCRITURADAS.

SABEMOS QUE É TAREFA COMPLEXA O ENTENDIMENTO DE TANTAS NORMAS TRIBUTÁRIAS, ASSIM, NOS COLOCAMOS A DISPOSIÇÃO PARA ORIENTAÇÃO, BEM COMO, TREINAMENTOS PERSONALIZADOS A SUA EMPRESA.

PUBLICAÇÃO COMPLETA DO COMUNICADO DEAT – SÉRIE EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. 5/2012, TODA A LISTA ESTA DISPONÍVEL NO CADERNO DE SUPLEMENTOS NO LINK http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20120508&p=1

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Fazenda deflagra Operação Livro Aberto para regularizar escrituração digital

Empresas podem regularizar espontaneamente para minimizar multas que podem chegar a R$ 10 mil por mês
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina deflagrou no mês de maio a operação Livro Aberto com o objetivo de regularizar a situação das empresas que não têm cumprido a obrigação legal de enviar eletronicamente os arquivos referentes às operações fiscais ou têm enviado de forma incompleta. Conhecido como SPED Fiscal, o sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD) substitui a apresentação do livro fiscal convencional pelo envio virtual das informações à Fazenda.
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Resposta de consulta Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD-PIS/Cofins) e SPED Contábil

  • 1 de maio de 2012
  • SPED

A primeira consulta é sobre instituição privada de ensino superior, sedizente sem fins econômicos, com finalidade filantrópica e beneficente de assistência social, supostamente imune ao Imposto de Renda, cuja soma dos valores mensais das Contribuições apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), está dispensada da apresentação da EFD-PIS/Cofins e da EFD-Contribuições, ficando, todavia, obrigada a entregá-las a partir do mês em que tal limite for ultrapassado, permanecendo sujeita a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano calendário em curso.

A Segunda Consulta é sobre a data de obrigatoriedade do SPED Contabil para empresas do Lucro Real.

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O volume de notificações dos Fiscos estaduais sobre o inícios de ações fiscais tem crescido desde as primeiras transmissões dos arquivos Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O processo começou em 2008, com a Escrituração Contábil Digital (ECD). No ano seguinte, os contribuintes passaram a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do IMCS/IPI e, mais recentemente, a EFD-Contribuições entrou na lista de obrigatoriedades.

Na avaliação do professor Roberto Dias Duarte, especialista em SPED, o volume de notificações era esperado. O problema é que este termo torna definitivas as informações prestadas, excluindo a espontaneidade e possibilidade de retificação dos arquivos sem multas.

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