Responsabilidade tributária do sócio ou gerente por dívida da empresa: um precioso conselho

Já se disse, por isso, que a função de executivo no Brasil é uma atividade de alto risco.

Oscar Mendonça

No meio empresarial é grande o temor de que a dívida tributária da empresa possa vir a ser cobrada do seu sócio ou gerente na hipótese da pessoa jurídica tornar-se inadimplente quanto as suas obrigações para com o Fisco. Já se disse, por isso, que a função de executivo no Brasil é uma atividade de alto risco. As informações ouvidas no referido meio são, porém, truncadas gerando uma grande insegurança, daí a necessidade de alguns esclarecimentos e de um conselho precioso.

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Data de início da execução não basta para definir responsabilidade de sócio que deixou a empresa

Mesmo que o crédito tributário tenha sido constituído antes de o sócio sem poder de gerência deixar a empresa, se ele não participou da gerência no momento em que a empresa foi dissolvida irregularmente, é vedado o redirecionamento da execução fiscal contra ele. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Martins em recurso movido pela fazenda pública de São Paulo.

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Bens de sócio que se retirou da sociedade há dez anos podem ser penhorados

Analisando o recurso interposto pela ex-sócia da empresa reclamada, que não se conformou em ter que responder pelos débitos previdenciários, sob a alegação de ter se retirado formalmente da sociedade há mais de 11 anos, a 1a Turma do TRT-MG não lhe deu razão. Isso porque, apesar de ela ter saído da sociedade em 1999, com o devido registro na JUCEMG no mesmo ano, a relação de emprego que originou a reclamação trabalhista durou de 1995 a 1997, período em que a recorrente ainda era sócia da empresa.

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