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Corte manteve decisão do TRF4, que responsabilizou ex-sócio pelas dívidas de empresa encerrada

O colegiado da 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial (REsp 1877340/RS) e manteve, por unanimidade, a decisão do TRF4 que responsabilizou um ex–sócio pelas dívidas de uma empresa fechada irregularmente. O tribunal de origem, o TRF4, entendeu que, como a empresa não foi mais encontrada em seu domicílio fiscal, presume-se que ela foi fechada irregularmente, o que permite o redirecionamento da execução fiscal contra o ex–sócio.