Substituição tributária por regime especial de ICMS/SP – – Portaria Cat nº 53/2013

Por meio da Portaria CAT nº 53/2013 foi disciplinada a atribuição, por regime especial, da condição de sujeito passivo por substituição tributária, para fins de atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária e inaplicabilidade do regime de substituição tributária, conforme determinação do artigo 264, VI do RICMS/SP.

As novas determinações trataram especialmente sobre:

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AL – SPED – NF-e – Regime especial – Operações com jornais, revistas e periódicos – Alterações

Dec. Est. AL 23.288/12 – Dec. – Decreto do Estado de Alagoas nº 23.288 de 08.11.2012

DOE-AL: 09.11.2012

Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Convênio ICMS nº 78, de 29 de junho de 2012, relativamente à concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.

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RN – SPED – NF-e e CT-e – Regime especial, obrigatoriedade e outros – Alterações – Retificação

Dec. Est. RN 22.998/12 – Dec. – Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 22.998 de 25.09.2012

DOE-RN: 26.09.2012

Obs.: Ret. DOE de 03.10.2012

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre isenção de ICMS nas operações com medicamentos utilizados no tratamento para o câncer e dar outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento nosarts. 3º;18, I e XIV;20, II, § 1º e § 2º e44, caput, todos da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando o disposto nosConvênios ICMS nºs 56,61,67,68e74, todos de 22 de junho de 2012 e78, de 29 de junho de 2012, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

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SP facilita uso de regime especial

Por Laura Ignacio | Valor

O contribuinte preponderantemente exportador passa a ter que apresentar um número menor de documentos para beneficiar-se do Regime Especial Simplificado de Exportação paulista. Esse regime torna mais rápido o procedimento de importação de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem empregados na fabricação de mercadoria que é imediatamente exportada.

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