Atraso na entrega do RAIS gera multa prazo até 21 de março

O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990

Todos os empregadores urbanos e rurais – além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa – têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013.

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RAIS – Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais de 2013 prazo ate 21/03

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2013. O prazo para entrega da Rais inicia-se em 20.01.2014 e se encerra no dia 21.03.2014.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

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Prazo de entrega da Rais termina no dia 8 de março

Empregador que não entregar documento no prazo estará sujeito a multa

Termina no dia 8 de março o prazo para as empresas e entidades entregarem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2012. O empregador que deixar de entregar o documento no prazo estipulado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

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RAIS já pode ser entregue

As empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2012. Portaria regulamentando a declaração foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de janeiro, abrindo o prazo no dia 15 de janeiro e encerrando dia 8 de março.

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