| O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990
Todos os empregadores urbanos e rurais – além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa – têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013. |
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| Fonte: DCI – SP Fabiana Barreto Nunes |
Atraso na entrega do RAIS gera multa prazo até 21 de março