Empresas de construção civil podem subtrair da base de cálculo do ISS os materiais utilizados pela construtora
A 2ª turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso do município de Governador Valadares que pretendia ver reformada decisão do TJ/PB, favorável a uma construtora, a qual considerou que o valor do material de construção civil utilizado na prestação do serviço de obras pode ser deduzido da base do cálculo do ISSQN. A turma seguiu os termos do voto do relator, ministro Humberto Martins, que utilizou juízo de retratação para modificar decisão monocrática anteriormente proferida no caso.