Comunicamos a todos os nossos representados que a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços – NFS-e (Nota Fiscal Paulistana) pelas sociedades uniprofissionais – formadas por profissionais liberais como contabilistas, médicos, advogados e engenheiros – será postergada para após a publicação de um novo ato normativo que será editado e publicado pela Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
 
Após questionamento do SESCON-SP em vista das divergências entre o disposto na Lei nº 15.406/2011 e nas Instruções Normativas nºs 6 e 8, que tratam da obrigatoriedade de emissão da NFS-e, o Subsecretario da Receita Municipal, Dr. Ronilson Bezerra Rodrigues, informou que irá saná-las por ato administrativo regulamentador.
 
Conforme exposto, tais divergências serão sanadas em novo instrumento normativo, que será publicado, provavelmente, na segunda-feira, dia 08 de agosto de 2011. Assim, as sociedades uniprofissionais só terão a obrigatoriedade de emitir a NFS-e após a publicação deste ato regulamentador.
 
Elogiamos a conduta da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo pela sensibilidade em atender mais um pleito do SESCON-SP em defesa de seus representados e de toda sociedade.
 
Atenciosamente,
 
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP