Terceirização faz sociedades pagarem valor maior de ISS

Uma lei municipal que entrou em vigor em São Paulo no final do ano passado aumenta consideravelmente o valor de Imposto sobre Serviços (ISS) pago pelas chamadas sociedades uniprofissionais, como contadores, engenheiros e arquitetos, entre outros. Tais sociedades tinham o imposto calculado com base em um valor fixo por profissional habilitado, conforme decreto federal de 1968. No entanto, a Lei 15.406/2011 exclui de tal regime, no município de São Paulo, as sociedades que “terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade”, o que deve gerar contestações.

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Agora a Nota Fiscal é móvel

Conectividade é aliada da expansão de receita do ISS.

Mauro Ricardo: ‘Com o programa (da nota eletrônica), o cidadão passou a ser sócio da Prefeitura, pois recebe parte do imposto recolhido, além de poder participar de sorteios’.

Mais de 500 prestadores de serviços na capital paulista já estão emitindo notas fiscais eletrônicas por meio de smartphones. A utilização da ferramenta para essa finalidade é inédita no Brasil. “A possibilidade de emitir a nota via smartphone simplifica a vida do empresário e barateia os custos, pois dispensa o uso de computadores, impressoras e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF)”, explica o secretário municipal de Finanças de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa, que acredita na expansão do número de usuários a optarem pelo novo sistema de emissão de documentos fiscais.

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Devedor do ISS vai à Justiça para poder emitir nota

Empresas devedoras do ISS (Imposto Sobre Serviços) na cidade de São Paulo e que tiveram seus sistemas de emissão da nota fiscal eletrônica bloqueados estão ganhando na Justiça o direito de expedir o documento novamente.

Segundo o advogado Ricardo Chiarioni, duas empresas já conseguiram liminares para voltar a emitir a nota eletrônica. Outras sete firmas já se preparam para entrar com a ação. A prefeitura diz que vai recorrer das decisões.

Desde 1º de janeiro, devedores do tributo municipal por três meses seguidos ou seis alternados ficam impedidos de emitir nota até o pagamento ou renegociação da dívida. O objetivo, diz a prefeitura, é impedir o avanço da inadimplência que em 2011 foi de 3,7% a 5,4% e hoje chega a R$ 660 milhões.

Fonte: Folha de S.Paulo

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Rio altera regras para locação de bens móveis

Uma determinação da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro está preocupando empresas que alugam bens móveis, como máquinas, veículos e embarcações. A Instrução Normativa nº 15, publicada em 13 de janeiro, traz novas regras sobre a tributação dessa atividade. O texto diz que a locação de bens móveis “pura e simples” não está sujeita à cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Segundo a norma, locação “pura e simples” é aquela desacompanhada de qualquer prestação de serviço.

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Arrecadação de ISS cresce com bloqueio de nota fiscal

Questionada judicialmente, a norma que bloqueia a emissão de nota fiscal eletrônica foi editada pela Prefeitura de São Paulo para conter o avanço da inadimplência de Imposto sobre Serviços (ISS). De acordo com o secretário de finanças do município, Mauro Ricardo Machado Costa, a taxa de inadimplência passou de 3,5% em 2010 para 5,37% em 2011. “Parece que os contribuintes estavam muito tranquilos. Conseguimos incomodá-los para que paguem o que devem”, diz o secretário.

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São Paulo teve o melhor desempenho na arrecadação de ISS entre as capitais do Sudeste

Na região, as capitais concentraram mais da metade da receita do imposto, conforme o anuário Multi Cidades. Com um crescimento de 12,8%, a cidade de São Paulo obteve o melhor desempenho entre as capitais da Região Sudeste no recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS), totalizando uma arrecadação acima de R$ 7 bilhões. Os dados estão no anuário Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil, lançado recentemente pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Segundo o levantamento feito pela publicação, Rio de Janeiro e Belo Horizonte registraram também boas taxas de expansão: 8,9% e 10,3%, respectivamente. As duas cidades ocupam a segunda (R$ 3,1 bilhões) e terceira (R$ 653,7 milhões) colocação no ranking das maiores taxas de recolhimento do Brasil.

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Empresas devem entrar com ações contra ISS na construção

As construtoras podem contar com um ambiente favorável à exclusão dos materiais empregados nas obras de construção civil da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS).
Pelo menos, é o que elas esperam após uma inovadora decisão dada em setembro pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reviu seu entendimento e reconheceu a possibilidade da dedução dos materiais, em linha oposta ao que o fisco e próprio Judiciário já consolidaram.
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Liminares derrubam cobrança de ISS sobre locação de bens móveis

Empresas locadoras de bens do Rio de Janeiro têm conseguido liminares na Justiça fluminense para que o município deixe de exigir o pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS). Ainda que a Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro de 2010, determine expressamente que é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, o município do Rio mantém a cobrança.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve recentemente uma liminar a favor de uma empresa que aluga equipamentos. Pelo menos mais cinco locadoras de veículos também foram beneficiadas por liminares da 12ª Vara da Fazenda Pública.

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Justiça autoriza SP a penhorar o que for pago em cartões a devedores de ISS

A Prefeitura de São Paulo conseguiu autorização da Justiça para penhorar o que for pago em cartão de débito ou crédito para 50 empresas que devem mais de R$ 3 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município. A notificação do juiz Laurence Matos, titular da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, será enviada nos próximos dias às operadoras Cielo e Redecard. O governo municipal espera sequestrar R$ 50 milhões com essa ação inédita de cobrança.

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ISS-SP: NFe DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇO – Emissão

O Secretário Municipal de Finanças, através da Instrução Normativa SF/SUREM 11/2011 (DOM 10.09.2011) disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço (NFTS) e aprova o aplicativo (disponível no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/index.asp) para sua emissão.

O acesso ao programa da NFTS será realizado mediante a utilização de Senha Web ou certificado digital, sendo que será obrigatório a utilização do certificado digital para o tomador ou intermediário de serviço que for emitente de NFS-e, exceto se for Optante pelo Simples Nacional.

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