Industrialização sob encomenda. Quais são as perspectivas para que prevaleça o entendimento de que incide o ICMS ao invés do ISS nas operações

“O ISS não incide nas operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, pois incidirá o ICMS.

Por outro lado, quando o produto industrializado sob encomenda for destinado para uso da própria empresa encomendante na qualidade de consumidora final, incidirá o ISS”.

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