IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. LOGOMARCA. MESMO PRODUTO. POSSIBILIDADE
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 156, DE 15 DE MAIO DE 2019 (Publicado(a) no DOU de 03/06/2019, seção 1, página 28) Assunto: Imposto sobre a Importação – II IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. LOGOMARCA. MESMO PRODUTO. POSSIBILIDADE. Considera-se operação de importação por encomenda aquela…