IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. LOGOMARCA. MESMO PRODUTO. POSSIBILIDADE

IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. LOGOMARCA. MESMO PRODUTO. POSSIBILIDADE

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 156, DE 15 DE MAIO DE 2019 (Publicado(a) no DOU de 03/06/2019, seção 1, página 28)   Assunto: Imposto sobre a Importação – II  IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. LOGOMARCA. MESMO PRODUTO. POSSIBILIDADE.  Considera-se operação de importação por encomenda aquela…

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Importantes mudanças tributárias na Lei 13.097, assim como disciplina anistia da multa do FGTS

Pessoal, recomendo a leitura de grandes mudanças publicadas na data de hoje com a Lei 13097, um clamor dos profissionais sobre a anistia da multa do FGTS esta disciplina no artigo 48 a 50, abaixo reproduzo do FGTS, mas essa Lei vetou o aumento da tabela de IRRF, bem como, há aumento de IPI, PIS, COFINS dentre outros.

Da Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP

Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

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IPI deve incidir somente sobre o valor de venda de produtos, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta quinta-feira (4) que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) deve ser cobrado com base no valor de venda, e não de tabela, das mercadorias.

A decisão foi dada num recurso em que a Fazenda Nacional queria assegurar o direito de cobrar IPI sobre o valor cheio de produtos. Por exemplo, no caso de um carro ter preço de tabela de R$ 20 mil, mas, devido a um desconto, ter sido vendido por R$ 18 mil, o Fisco queria o IPI sobre R$ 20 mil, e não sobre R$ 18 mil.

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BLOCO K Quebra ou perda de estoque, o que fazer com os tributos?

Tenho acompanhado nas palestras e eventos in company que ministro sobre o Bloco K, duvidas sobre o tratamento tributário quando de perda, quebra dentre outras ocorrências, assim, no intuito de colaborar com todos repasso breve estudo, todavia ressalto que esse material deve ser analisado por tipo de negócio e empresa, enfoquei o ICMS/SP, IPI, PIS e COFINS.

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