Urgente Mudanças Importantes Em SP Na Operação De ICMS Por Estabelecimentos  De Outros Estados Com Operação A Consumidor Final, Prazo Vai Até 27/11/2015

Urgente mudanças importantes em SP na operação de ICMS por estabelecimentos de outros estados com operação a consumidor final, prazo vai até 27/11/2015

Essa mudança impacta muito os fabricantes e atacadistas, peço a gentileza de compartilhar! A Secretaria da Fazenda de São Paulo divulgou esclarecimentos sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS pelo estabelecimento localizado em outro Estado que realize operações…

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SP – Operação Quebra-Gelo suspende inscrição estadual de 189 empresas

A partir desta medida, estes contribuintes estão impedidos de emitir novas NF-es.

A Secretaria da Fazenda fechou nesta  quinta-feira, 20/9, o balanço da operação Quebra-Gelo, que envolveu a fiscalização de 234 estabelecimentos em 84 municípios.  A ação deflagrada para identificar contribuintes suspeitos de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irregulares resultou na suspensão imediata das inscrições estaduais de 189 empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), o que corresponde a 81% dos alvos selecionados.  A partir desta medida, estes contribuintes estão impedidos de emitir novas NF-es.

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NF-e emitida para empresas com inscrição estadual cancelada será vetada

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que a partir de 1º de abril não mais autorizará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) destinada a empresas com a inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes do Estado.
A medida, que reforça o controle dos mecanismos de emissão da NF-e, atende o Decreto nº 37.992, publicado na quinta-feira, 22, no Diário Oficial do Estado.
A sua aplicação vale, porém, para as operações internas, ou seja, quando o emitente e o destinatário estão em Pernambuco. Além da situação cadastral do emissor da NF-e, o Fisco pernambucano passará a verificar também a situação cadastral do destinatário da mercadoria.

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Termina no próximo dia 19/11/2010 o prazo do contribuinte Paulista de pedir por requerimento a eficácia de sua inscrição cassada nos termos da Portaria CAT 168

Termina no próximo dia 19/11/2010 o prazo do contribuinte Paulista de pedir por requerimento a eficácia de sua inscrição cassada nos termos da Portaria CAT 168, o seu restabelecimento deve ser instruído com prova do efetivo exercício da atividade.

 É muito importante a consulta constante no site da SEFAZ sobre a regularidade de seu cadastro tanto de fornecedor como de cliente, evitando autuação fiscal, pois, no caso de compra de fornecedor não habilitado no SEFAZ há glosa do crédito como também a mercadoria recebida estará desacompanhada de documento hábil.

 

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