A Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que a partir de 1º de abril não mais autorizará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) destinada a empresas com a inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes do Estado.
A medida, que reforça o controle dos mecanismos de emissão da NF-e, atende o Decreto nº 37.992, publicado na quinta-feira, 22, no Diário Oficial do Estado.
A sua aplicação vale, porém, para as operações internas, ou seja, quando o emitente e o destinatário estão em Pernambuco. Além da situação cadastral do emissor da NF-e, o Fisco pernambucano passará a verificar também a situação cadastral do destinatário da mercadoria.
“Com o advento da Nota Fiscal Eletrônica, demos um importante passo, pois passamos a controlar o contribuinte emitente que é obrigado a estar regular. Agora, ampliamos este controle exigindo a regularidade do contribuinte destinatário”, ressalta Oscar Victor Santos, secretário executivo da Receita Estadual.
A medida segue uma tendência nacional. Há estudos, inclusive, para a sua aplicação também nas operações interestaduais.
“O próximo passo é que os Estados compartilhem o acesso à situação cadastral do destinatário de todos os contribuintes do País, evitando, desta forma, a emissão de notas para contribuintes irregulares e que nunca irão pagar o imposto devido”, explica Santos.
Para se ter uma idéia, atualmente são emitidas mensalmente, em média, 5,3 milhões de NF-e nas operações envolvendo o Estado de Pernambuco.
Deste total, 3,4 milhões referem-se a operações internas. Hoje, estima-se que mensalmente sejam sonegados o montante de R$ 5,5 milhões devido à emissão de NF-e que não são pagas.