eSocial pode ser adiado outra vez, para 2017
As dificuldades enfrentadas pelo Comitê Gestor devem protelar pela quarta vez o início da obrigatoriedade de adesão a uma das últimas etapas do Sped Concebido para unificar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de eventos relacionados com o Fundo de…
Cuidado com a Função de seu colaborador ! TRT22 – CEF pagará diferenças salariais por desvio de função
A 1ª Turma de Julgamento do TRT Piauí reformou parcialmente sentença da 3ª Vara de Teresina e reconheceu desvio de função de escriturário da Caixa Econômica Federal. O empregado, contratado desde 1989, receberá as diferenças salariais pelo ocorrido, além de…
Menos burocracia para conceder Carteiras de Trabalho aos estrangeiros
A partir de agora vai ficar mais fácil para estrangeiros solicitar e receber a Carteira de Trabalho no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autorizou que os órgãos da administração pública direta e indireta prestem o atendimento e…
Medidas devem elevar as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do FGTS e da Previdência Social em R$ 5,2 bilhões até o final deste ano
Medidas devem elevar as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do FGTS e da Previdência Social em R$ 5,2 bilhões até o final deste anoMinistro defendeu as medidas que devem elevar receitas em R$ 5,2 bilhões este ano |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E HORAS EXTRAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA
Os adicionais noturno e de periculosidade, as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.
SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA
Previdência Social consolida na Instrução Normativa INSS Nº 77 diversas normas sobre benefícios
Com o objetivo de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, foram consolidadas em uma nova norma as Instruções Normativas INSS nºs 20/2007, 30/2008, 45/2010 e 50/2011, as quais disciplinavam o assunto, tendo sido as referidas instruções expressamente revogadas.
A IN INSS nº 77/2015 estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.
Ano novo traz desafios para empresas
A temporada de 2015 começa com a expectativa em alta, em função do fim do Regime Tributário Transitório (RTT), que torna obrigatória a adoção dos padrões internacionais de normais contábeis.
Norma prevê simplificação do eSocial para pequeno negócio
Mudanças no Sped. Por outro lado, especialistas alertam que deverá haver nova obrigação de escrituração a partir de 2015, além de que fiscalizações da Receita Federal já se intensificaram
eSocial – Instituição – Decreto nº 8.373, de 11/12/2014 (DOU de 12/12/2014)
Por meio do Decreto nº 8.373, de 11/12/2014 (DOU de 12/12/2014), foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por: