A hora é agora ! CONSULTA PÚBLICA PARA E SOCIAL É ABERTA

Novo módulo tem como objetivo garantir o tratamento diferenciado para as MPEs e facilitar a vida de empresas e contadores

Entre esta segunda-feira (6) e o dia 4 de novembro, será possível contribuir com a consulta pública para a criação de um módulo específico do eSocial destinado às Micro e Pequenas Empresas. As contribuições poderão ser enviadas por meio do formulário eletrônico.

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eSocial e o Atestado médico eletrônico-INSS adota certificado digital em atestado eletrônico

O Atestado Médico Eletrônico permite a concessão do auxílio-doença aos segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, doméstico e avulso) sem necessidade de agendamento de perícia médica na Agência da Previdência Social.

O empregado afastado por acidente de trabalho continua obrigado a realizar a perícia médica na Agência da Previdência Social.

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eSocial já afeta o dia a dia das empresas brasileiras.

Um trabalho de formiguinha está em curso na Pfaudler, fabricante de equipamentos para indústrias farmacêuticas e químicas. O enxuto setor de Recursos Humanos, com apenas três pessoas, separa alguns dias da semana para atualizar o cadastro dos funcionários. Como possui uma equipe de 110 pessoas, é um esforço que só estará finalizado dentro de oito a dez meses, calcula Cristina Melo, supervisora de RH da empresa situada em Taubaté, São Paulo.

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Montador de móveis das Casas Bahia e do Ponto Frio será indenizado em quase R$ 700 mil

A Via Varejo S/A, companhia responsável pela administração das Casas Bahia e do Pontofrio, foi condenada a pagar quase R$ 700 mil de indenização a um montador de móveis, que sofreu acidente de trabalho no trajeto para atendimento de um cliente. Além disso, também ficou comprovado que o empregado sofreu assédio moral e ainda foi submetido a um ambiente de trabalho degradante. A decisão foi da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA”DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO”, SERVIÇOS, CESSÃO DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

O fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI não afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias, vez que tal sujeição se dá tão somente em razão do enquadramento de sua atividade principal no CNAE 2.0.

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Comprovação do uso de material na construção civil – resposta de consulta

Abaixo destaco os procedimentos previsto na legislação estadual a serem cumpridos pelos fornecedores de serviço quando da aplicação de material na prestação de serviço.

Esse assunto visa regularizar o estoque das construtoras, bem como, destacar a correta interpretação dos redutores de base de cálculo na prestação de serviço.

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