INSS disciplina a revisão dos benefícios previdenciários as diferenças poderão ser pagas até 05/2022 – Resolução INSS nº 268/2013

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disciplinou, em âmbito nacional, a revisão dos benefícios previdenciários fundamentada no art. 29, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.

Esta revisão tem por objeto aplicar o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/1999, isto é, 80% (oitenta por cento) dos maiores salários-de-contribuição integrantes do Período Básico de Cálculo – PBC, em benefícios por incapacidade e pensões por morte deles decorrente, calculados com base em 100% (cem por cento) dos salários-de-contribuição, por força do que fora estipulado no Decreto nº 3.265/1999.

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dará aumento a 491 mil segurados que recebem benefício por incapacidade –como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença– ou por pensão por morte originado entre 1999 e 2009.

O acordo foi fechado nesta quarta-feira.

O reajuste será pago com o benefício de janeiro e deverá ter um impacto mensal de R$ 56 milhões –cerca de R$ 728 milhões por ano, considerando o 13º salário– nas contas da Previdência Social.

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