O Banco Bradesco S.A. foi condenado a pagar indenização por dano material no valor de R$ 20 mil referente ao tempo em que uma ex-empregada ficou sem cobertura do plano de saúde após sua aposentadoria por invalidez. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do banco e, com isso, manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). (RR-79200-83.2007.5.05.0022)

Fonte: TST