Foram publicadas no Regulamento as alterações nºs 2.477 a 2.480, que dispõem sobre a nova redação:
a) da listagem de veículos pesados que possuem alíquota interna de 12%, com efeitos aplicáveis desde 07.12.2009;
b) da condição para aplicação do diferimento concedido na importação relacionado ao imposto devido no desembaraço aduaneiro;
c) da condição para a aplicação do cancelamento de ofício da inscrição estadual.
(Decreto nº 3.581/2010 – DOE SC de 25.10.2010)
Fonte: Editorial IOB