Foi expedida Portaria Conjunta do Ministro de Estado da Fazenda, interino e do Advogado-Geral da União, dispondo que as Certidões de Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais, independentemente de valor, poderão ser levadas a protesto extrajudicial.

 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) expedirão, no âmbito das suas respectivas atribuições, as normas e orientações concernentes ao referido protesto.

Port. Intermin. MF/AGU 574-A/10 – Port. Intermin. – Portaria Interministerial MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – MF/AGU nº 574-A de 20.12.2010

D.O.U.: 04.01.2011

Dispõe sobre o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais.