SP – NF-e – Documentos Fiscais Eletrônicos/Alteração do RICMS – Decreto nº 56.587, de 24.12.2010

Decreto nº 56.587, de 24.12.2010 – DOE SP de 25.12.2010

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências.

Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 67, 68 e 69 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010,

Decreta:

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Governador introduz diversas alterações no RICMS

Por intermédio dos Decretos 56.332 a 56.338, de 27-10-2010, publicados no DO-SP de 28-10-2010, o Governador do estado de São Paulo introduziu diversas alterações no RICMS-SP

Decreto 56.332/2010 – altera a redação do artigo 29 das Disposições Transitórias, o qual dispõe sobre a suspensão do lançamento do imposto devido na importação de bens sem similar nacional destinados à integração no ativo imobilizado de estabelecimento industrial de setores especificados, bem como sobre o creditamento do valor integral do imposto relativo à aquisição dos referidos bens de fabricante paulista.

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