Notificações de autorregularização de inconsistências verificadas em GFIPs,?relativas às competências do ano-calendário de?2018, serão enviadas a quase 7 mil pessoas jurídicas.
AReceita Federal constatou indícios de?informações indevidas no GILRAT, que trata da contribuição para?o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais?do?Trabalho, enviado nas GFIPs. Os dados indicam a falta no recolhimento dessa contribuição por parte de 6.953 empresas, totalizando?R$ 284 milhões.
Assim, a Receita Federal enviará avisos de?autorregularização?aos responsáveis pelas empresas, que poderão corrigir as inconsistências informadas em suas?GFIPs.
Além da cobrança de valores das contribuições devidas pelas empresas, o GILRAT garante o seguro contra o acidente do trabalho, cumprindo o disposto no artigo 7º da Constituição Federal, que protege os direitos dos trabalhadores, tanto aqueles com vínculo empregatício permanente como os trabalhadores avulsos urbanos ou rurais.
Caso o responsável pela empresa receba a comunicação, não há necessidade de ir até uma unidade da Receita Federal, nem protocolar qualquer resposta ao aviso.
Basta corrigir as?GFIPs?e regularizar o débito decorrente dessas alterações.
Se?a pessoa responsável que receber o comunicado não concordar?com as divergências verificadas deve?aguardar?a?próxima fase para?apresentar sua?impugnação ao auto de infração.
Para confirmar a autenticidade do aviso de?autorregularização,?acesse a caixa postal no e-CAC, onde deve constar uma mensagem sobre o aviso
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual
A Contribuição para?o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais?do?Trabalho, ou GILRAT, corresponde à contribuição da empresa direcionada ao financiamento das aposentadorias e dos benefícios especiais dos trabalhadores submetidos aos riscos ambientais do trabalho.
O valor da contribuição é variável, determinado de acordo com os riscos aos quais os empregados ficam expostos?de acordo com as atividades exercidas pela empresa. O?grau de risco é classificado como leve, médio ou grave e a base de cálculo é obtida a partir da totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
No Brasil, entre agosto de 2012 e o mesmo mês de 2021, foram notificados 6 milhões de acidentes?de?trabalho. Desses, 22 mil resultaram em óbito do trabalhador.
No mesmo período, foram gastos R$ 114,4 bilhões com afastamentos causados por acidentes do tipo e mais de 460 milhões de dias de trabalho foram perdidos em consequência desses afastamentos. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com iniciativa do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT Brasil).
Diante desses números, é possível compreender o que a Lei nº 8.212/1991, que trata da organização da Seguridade Social, buscou garantir ao determinar que as empresas contribuam para as aposentadorias especiais e os benefícios concedidos em razão de acidentes de trabalho que resultem na incapacidade para o trabalhador em continuar suas atividades.