O Fisco estadual estabelece que os débitos pertinentes ao ICMS Garantido Integral, ao ICMS devido por substituição tributária ou ao ICMS devido pelo regime de estimativa por operação, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31.07.2010, apurados mediante cruzamento eletrônico de dados, poderão ser liquidados à vista ou parcelados em até 12 vezes, com aplicação dos percentuais de margem de lucro constantes do RICMS-MT/1989, Anexo XI.
(Decreto nº 812/2011 – DOE MT de 10.11.2011) Fonte: IOB Online |
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