A partir de 1º de outubro, entram em vigor as alterações da NT2012.003. Em outubro as novas regras entram em vigor no Ambiente de Homologação, que é o ambiente de testes das empresas, e, em 1º de novembro, passam a vigorar em Ambiente de Produção.

A NT2012.003 inclui alterações e aperfeiçoamentos como:

?Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;

?altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;

?possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;

?altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;

?possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as SEFAZ que permitem este tipo de ocorrência;

?aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.

Fonte:  inventti.com.br/ joseadriano.com.br