ANS regulamenta a migração e a adaptação dos contratos assinados antes de 1999

Bacharel em Direito e empresário do segmento de engenharia offshore, Maurício Lamenza, 47 anos, tem um plano de saúde individual da Amil, desde a década de 1990, e um corporativo, do Bradesco, mais recente. Segundo ele, a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), definindo as regras de adaptação e migração de contratos antigos para os novos, facilitará a decisão de manter ou não o primeiro plano.

“Gostaria de passar o plano corporativo para um plano de pessoa física, mas não sei dizer se é vantajoso. Agora, com essa possibilidade de migração dos antigos, terei mais opções”, afirma Lamenza, que está entre os 9 milhões de clientes de planos com contratos anteriores a janeiro de 1999.

A Resolução Normativa 254 da ANS passou a vigorar em 4 de agosto e deve facilitar a mudança de planos antigos para os novos. De acordo com a agência, alterar os contratos dá segurança e garantias oferecidas pela regulamentação, resultado da Lei 9.656/98.

“Esse tema já era um direito do beneficiário, desde a lei que regulamentou o setor. O que a agência fez agora foi definir as regras para que ocorra essa adaptação ou migração dos contratos antigos para os novos”, diz a gerente Atuarial e de Financiamentos dos Produtos da ANS, Rosana Neves.

Ela esclarece que o cliente não precisa fazer alterações imediatamente. A mudança pode ser feita a qualquer momento,desde que o usuário a considere positiva para ele.

“A opção é do beneficiário. Ele pode escolher ficar com o contrato antigo ou mudar. Para isso, deve observar o que diz cada contrato, para decidir com qual ficará”, recomenda Rosana Neves.

A migração é a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora. Já na adaptação, feita por meio de aditivo contratual, a empresa deve apresentar proposta ao consumidor, demonstrando o ajuste do valor a ser pago pela ampliação das coberturas. Esse acerto será, no máximo, de 20,59%.

A ANS recomenda o guia de planos de saúde para verificar as opções de planos compatíveis. A lista está disponível aqui.

VANTAGENS

Acesso ao rol de procedimentos e eventos em saúde e às suas atualizações.

Limitação do reajuste anual por variação de custo, para os planos individuais, ao percentual autorizado pela ANS.

Adaptação das faixas etárias ao Estatuto do Idoso.

Maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS.

INDIVIDUAL OU FAMILIAR

ADAPTAÇÃO

Após ampliação do contrato atual, o beneficiário passa a ter direito às coberturas mínimas obrigatórias da ANS, mantendo as que já eram previstas.

Na troca, a mensalidade pode subir até 20,59%.

MIGRAÇÃO

O usuário contrata um novo plano de saúde dentro de sua própria operadora no lugar do antigo.

A contratação do novo plano sem carência será possível para os convênios compatíveis indicados no relatório do guia da ANS. Exemplo: plano hospitalar para hospitalar, na mesma faixa de preço ou inferior.

Valor da mensalidade será o mesmo cobrado pela empresa na tabela de vendas.

PLANO COLETIVO

Contrato será atualizado.

Com prazo indeterminado de vigência, não há obrigação de o contrato ser ajustado. Não receberá novos clientes a partir de 4/8/2012, ressalvada a inclusão de cônjuge e filhos.

Fonte: O Dia