Por esmagadora maioria de votos (354 a favor e apenas dois contras), os deputados aprovaram o Projeto de Lei Complementar 230/04, que inclui a veiculação de textos, desenhos e material de publicidade na lista de atividades tributáveis do ISS (Imposto sobre Serviços).
O texto, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), foi aprovado na quarta-feira, 18, no Plenário, na forma de uma subemenda do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que foi relator pela Comissão de Finanças e Tributação. Entretanto, ainda terá que ser analisada pelo Senado Federal.
O imposto atingirá principalmente o uso de publicidade na internet e em outdoors, já que o texto exclui da cobrança as inserções feitas em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão.
De acordo com o texto, apenas a atividade de veicular textos, desenhos e outros materiais de publicidade será tributada e não a locação dos espaços usados para a inserção deles.
Segundo o autor da proposta, o imposto será cobrado de agências de publicidade e empresas de outdoor.
Também não entrarão na base de cálculo do imposto os descontos legais em favor das agências de publicidade, se elas estiverem envolvidas.
Segundo Thame, já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) definindo que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, não se confundindo com os serviços de comunicação, que são tributados pelos estados por meio do ICMS.
O deputado acredita que a regulamentação dá tranquilidade ao setor. “As empresas não terão de se preocupar com um passivo tributário futuro”, ressaltou.
Na proposta aprovada na Comissão de Finanças, a internet também estava na lista de exceções para a cobrança. Na negociação do texto no Plenário, porém, ela foi retirada das exceções.
O deputado Odair Cunha (PT-MG) defendeu a mudança: “A imunidade tributária não alcança serviços como banners que aparecem em sites”, argumentou, acrescentando que as leis municipais deverão especificar os serviços que serão tributados.
A inclusão da internet foi criticada pelo líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PPS-PR). “A internet não é de um governo ou de um Poder, é da humanidade. Por que rádio, jornal e TV não pagam imposto e a internet tem de pagar?”, questionou.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) disse que o acordo para tributar a publicidade na internet teve apoio dos provedores, que preferem a cobrança da menor alíquota.
“Alguns Estados estão cobrando 30% ICMS sobre a publicidade na internet, enquanto o ISS fica em 5%. Eles preferiram o ‘mal menor’ para fugir da fúria arrecadatória dos Estados”, disse o deputado, que se declarou contrário à taxação da propaganda na internet.