Plano novo, mas até 20% mais caro

ANS regulamenta a migração e a adaptação dos contratos assinados antes de 1999

Bacharel em Direito e empresário do segmento de engenharia offshore, Maurício Lamenza, 47 anos, tem um plano de saúde individual da Amil, desde a década de 1990, e um corporativo, do Bradesco, mais recente. Segundo ele, a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), definindo as regras de adaptação e migração de contratos antigos para os novos, facilitará a decisão de manter ou não o primeiro plano.

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A partir desta quarta-feira (27), os usuários dos serviços privados de assistência à saúde poderão mudar de plano na mesma ou em outra operadora sem ter de cumprir novos prazos de carências ou cobertura parcial temporária, conforme prevê a Resolução 252 da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Mudanças

A portabilidade passa a abranger os planos privados individuais, familiares ou coletivos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados. Na vigência anterior, conforme explica o Procon-SP, somente os planos individuais ou familiares podiam fazer a portabilidade.

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