Embora de efeito limitado – só vale para São Paulo e só se aplica a um dos itens tributados que oneram os produtos exportados -, a decisão do governo do Estado de São Paulo de isentar do ICMS o transporte de mercadorias destinadas ao mercado externo ataca um problema fundamental, que impõe às exportações um custo não existente em outros países e, assim, retira competitividade do produto brasileiro.
Trata-se da incidência, sobre os produtos exportados, de tributos indiretos, tais como ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Finsocial). Embora o último elo da cadeia, que é a exportação propriamente dita, não seja tributado, a tributação incide sobre as matérias-primas, os insumos e serviços utilizados na produção e o transporte do bem até seu embarque para o exterior.
Essa tributação antes da exportação gera um crédito para o produtor do bem exportado, mas obter o ressarcimento total do imposto recolhido é uma tarefa complicada e, sobretudo, demorada. Estima-se que os créditos a que têm direito os exportadores sejam de mais de R$ 30 bilhões. E, sem receber com presteza o que lhes é legitimamente devido, os exportadores incorrem em custos, que cobrem com seu repasse para o preço final do produto destinado ao mercado externo.
“Afora conspirar contra a competitividade das exportações brasileiras, essa indevida retenção atenta contra a moralidade tributária, porque corresponde a uma espúria forma de enriquecimento ilícito do Estado”, afirmou, em artigo publicado no Estado no primeiro semestre, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel.
As regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) permitem a isenção dos impostos indiretos sobre as exportações, e países que concorrem pelo mercado externo adotam a medida. Aqui, no entanto, a complexidade do sistema tributário e o interesse fiscalista do Estado, que o leva a reter pelo maior tempo possível os créditos tributários a que têm direito os exportadores, resultam em punição, não em compensação.
Por isso, a retenção desses créditos pelo governo por tempo incerto tem sido apontada por muitos exportadores como um dos principais problemas que enfrentam. Também por isso a criação de mecanismos que permitam a devolução ou a compensação praticamente automática desses créditos tem sido uma das principais reivindicações das empresas exportadoras.
Em maio, o governo federal anunciou, como medida de estímulo às exportações, a devolução, em até 30 dias após a solicitação, de 50% dos créditos de PIS/Pasep, Cofins e IPI acumulados. Mas o rigor das condições estipuladas para essa devolução e as dificuldades operacionais para sua obtenção limitaram a 5,5% das firmas exportadoras o total das que podem ser beneficiadas, de acordo com estudos de entidades ligadas à indústria.
No âmbito federal, desde 2002 vale o conceito de empresa preponderantemente exportadora, cujos tributos sobre matérias-primas e bens intermediários são diferidos e definitivamente desonerados na exportação dos produtos. Isso evita, embora não impeça totalmente, o acúmulo de créditos tributários. No caso dos Estados, como reconheceu o ex-secretário da Receita Federal no artigo citado, não é tradição a restituição dos créditos tributários nas exportações. É neles que se concentra, por isso, boa parte dos créditos não restituídos aos exportadores.
Em São Paulo, pelo menos R$ 250 milhões deixarão de engordar anualmente o saldo do crédito tributário a que os exportadores têm direito. Esse é o valor estimado pelo secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, do ICMS que deixará de ser cobrado do transporte de produtos exportados. São Paulo, porém, é até agora o único Estado que adotou a medida, como parte de um conjunto de iniciativas do governo paulista para desonerar também investimentos e conceder incentivos tributários para diversos setores da economia.
Fonte: TV Contábil