Foi acrescentado o inciso VI ao art. 35 da Portaria CAT nº 162/2008, que dispensa os contribuintes, independentemente da atividade econômica exercida, da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), até 31.03.2011, nas operações destinadas à administração pública, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, com efeitos retroativos a 1º.12.2010

Fonte: IOB