A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos interessados a maneira correta de recolher o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para operações comerciais sob o regime de Substituição Tributária para contribuintes não cadastrados. Em um levantamento do Fisco, foram apontados os sete principais erros cometidos nesta modalidade de recolhimento. Basicamente, eles acontecem em duas etapas, no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e na emissão do Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT).

“Solicitamos aos contribuintes e contabilistas de Mato Grosso que as informações apresentadas neste material sejam encaminhadas aos seus fornecedores em outros Estados. Uma Substituição Tributária realizada de forma errada gera transtornos ao contribuinte e também para o Fisco, uma vez que o contribuinte terá de entrar posteriormente com processo para sanar a irregularidade”, comentou o gerente de Relacionamento e Atenção a Contribuinte da Sefaz, Alessandro Machado.

Sobre os erros detectados no preenchimento da NF-e, destacam-se a utilização equivocada da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), do Código de Situação Tributária (CST) e, em algumas situações, a utilização de Código Fiscal de Operações e Prestações (Cfop). Todos estes códigos são detalhados no Regulamento do ICMS de Mato Grosso e podem ser verificados no Portal da Legislação, link Anexos.

Caso o erro na NF-e aconteça, o Fisco orienta ao contribuinte mato-grossense que proceda com devidas correções no momento de registro de sua Escrituração Fiscal Digital (EFD). “Muitas vezes o fornecedor não se atenta as regularidades formais. Nestes casos, o contribuinte local ainda pode sanear o erro e evitar complicações futuras junto ao Fisco”, destacou o fiscal de tributos Nilton Esaki.

NF-e

O código do NCM está disponível no Anexo XIV, que trata das normas relativas ao regime de Substituição Tributária, aplicadas a segmentos econômicos. Os códigos estão divididos em 15 capítulos conforme o segmento do produto, por exemplo: bebidas, alimentos, material de construção. A Receita Federal também disponibiliza os códigos do NCM sob forma de simulador.

Sobre o NCM, o Fisco solicita atenção especial para operações envolvendo veículos automotores novos, bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope, cigarros, fumo e seus derivados, combustíveis e energia elétrica.

O código CST está disponível no Anexo II-B, no portal da Sefaz. O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos, onde o 1° dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, e os 2° e 3° dígitos, a tributação pelo ICMS. Por exemplo: 000 (0-origem nacional, 00- tributado integralmente).

Em relação ao CST, ressalta-se a importância de que as operações não tributadas ou isentas recebam atenção especial por parte do contribuinte. Elas são especificadas com os códigos 40 (isenta) e 41 (não tributada). “O correto preenchimento evita lançamentos futuros por parte da Sefaz após checagem em bancos de dados distintos e cruzamento de informações”, pontuou Nilton.

O código CFOP encontra-se no Anexo II-A. Na maioria das operações, o fornecedor, ou seja, aquele que está preenchendo a NF-e deve utilizar o grupo CFOP – 6.000, saídas ou prestações de serviços para outros Estados. Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

Neste sentido, Nilton destaca a necessidade do preenchimento correto do CFOP correspondente as operações de devolução, remessa ou retorno para conserto, substituição em garantia, remessa por conta e ordem, remessa para industrialização, mercadorias destinadas à demonstração, mercadorias destinadas a mostruário, mercadorias remetidas para treinamento, remessa em consignação mercantil, arrendamento mercantil (leasing), empréstimo e locação, comodato e outras operações de natureza semelhante, quando houver registro comprobatório de passagem no trânsito do bem ou mercadoria, com previsão de retorno ao estabelecimento remetente, devida e comprovadamente efetivado no prazo certo, para fazer jus ao afastamento da tributação do ICMS Estimativa Simplificado, conforme exposto no art. 87-J-7, §3°, IV do RICMS MT.

DAR (Sefaz-MT)

Após a NF-e corretamente preenchida, o contabilista ou vendedor da empresa fornecedora deve acessar o portal da Sefaz, emitir e recolher o imposto presente no DAR-1/AUT. Para isso, deve-se clicar na lateral esquerda do menu em Serviços; Emissão de Documentos de Arrecadação; DAR -1 Diversos; Pessoa Jurídica Não Inscrita; e digitar o CNPJ da empresa. Este campo pode ser acessado aqui.

Neste DAR deverão ser inseridos no campo “Destinatário” o número da Inscrição Estadual do destinatário (a empresa mato-grossense que adquiriu o produto), e a chave de acesso do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que acoberta a operação (44 dígitos), ou o número da NF-e. Este campo também pode ser preenchido via leitor de código de barras. “Um erro que identificamos é a emissão de DAR vinculado ao Conhecimento de Transporte (CT-e), isto está errado. O correto é inserir a chave do Danfe ou o número da NF-e com data de emissão”, acrescentou Alessandro.

Outro campo que deve ser corretamente preenchido é o “Especificação da Receita”. Deve ser inserido neste caso o código 1538: ICMS Comércio Substituição Tributária Não Cadastrado, ou o código 2550, para Indústria Substituição Tributária Não Cadastrada.

Com o DAR devidamente preenchido e o imposto recolhido, o comprovante deve ser grampeado junto a Nota Fiscal correspondente. Seguindo essas orientações, o contabilista está eliminando as possibilidades de erros que podem terminar gerando processos junto ao Fisco e complicações futuras no trânsito de mercadorias.

FONTE: ADVOCACIA FISCAL