Apesar de comemorarem a sanção da nova política nacional de resíduos sólidos, grandes empresas estão preocupadas com as conseqüências jurídicas da “responsabilidade compartilhada” – entre fabricantes, comerciantes e consumidores – relativas à destinação ou reciclagem de produtos comercializados. A chamada “logística reversa”, estabelecida pela Lei Federal nº 12.305, sancionada no dia 2, tem levado empresas a procurar os escritórios de advocacia, mesmo antes da regulamentação do texto. A apreensão das companhias está nas pesadas sanções impostas pela lei: possibilidade de multa administrativa de até R$ 50 milhões e pena de detenção de até quatro anos dos representantes da empresa, caso ocorra crime ambiental.
Normas administrativas estaduais ou municipais já impõem para alguns setores – pneus, baterias de celular, óleos lubrificantes e embalagens de agrotóxicos – a obrigatoriedade do recolhimento ou recompra de produtos já usados pelo consumidor para reciclagem. Esse mecanismo é chamado de logística reversa, ou seja, é a volta do produto das mãos do consumidor para o estabelecimento comercial e, em seguida, para o fabricante. Com a política nacional de resíduos sólidos, pela primeira vez, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos terão que se submeter ao procedimento. Por isso, apesar de a Lei nº 12.305 ter entrado em vigor na data da publicação, só valerá a partir da regulamentação por meio de um decreto. De acordo com declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto deve sair em até 90 dias a contar da sanção da norma. Mesmo com esse prazo, os escritórios de advocacia já receberam uma enorme demanda das empresas que procuram prevenção a problemas futuros.
A sistemática de logística reversa para pneus, pilhas, baterias e embalagens de agrotóxicos estão previstas em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que são questionadas na Justiça por algumas empresas. Elas alegam que as normas do Conama não têm poder de lei. “Com a política nacional de resíduos sólidos, essa argumentação cai por terra”, afirma o diretor do Conama, Nilo Diniz. A advogada Ana Luci Grizzi, do escritório Veirano Advogados, concorda e chama atenção para o fato de a lei deixar expresso que a lista de setores que se submeterão à logística reversa ainda poderá ser ampliada, abrangendo “produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens”. “Ou seja, a logística reversa pode ser estendida a quase todos os produtos”, diz a advogada.
A Philips trabalha com a política de logística reversa, mesmo antes da lei, desde 2009, segundo Walter Duran, diretor da área de sustentabilidade da Philips Brasil. Por isso, para a empresa, a sanção da nova política nacional também é um importante elemento de mercado. “Agora, nossos concorrentes também serão obrigados a implantar a sistemática e a ter que arcar com os custos da reciclagem”, afirma o diretor. Mas quanto à responsabilidade compartilhada, Duran espera pela regulamentação, “que deve deixar a lei mais clara”.
Sem a regulamentação da nova lei, os representantes de empresas sentem insegurança jurídica em relação à logística reversa. “Um decreto é importante para estabelecer em qual sequência, em quanto tempo e de que forma os produtos passíveis dessa logística deverão ser tratados”, afirma Ralph Lima Terra, vice-presidente executivo da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib). Por enquanto, a recomendação do escritório Mattos Filho Advogados, por exemplo, é que fique estabelecido em contrato quem pagará a conta da operação logística. “Deverão ser estabelecidas as unidades receptoras dos produtos usados e as que vão processar os resíduos. As fábricas, por sua vez, poderão colocar nas embalagens como deve ser feito o descarte desses produtos após o uso pelo consumidor”, afirma os advogados Lina Pimentel Garcia e Eduardo Leme. Em caso de descumprimento, fica estabelecida uma indenização a ser paga para o resto da cadeia.
A nova política nacional de resíduos sólidos também é comemorada pelo Ministério Público. Hoje, a ação civil pública por danos ambientais é ajuizada pelo órgão contra todos aqueles que, de alguma forma, direta ou indiretamente, contribuíram para o dano, com ou sem culpa. Assim, quando se verifica que um aterro é área contaminada, o MP entra com ação judicial contra o dono da área e todas as empresas ou órgãos públicos que são seus clientes. “Com a regulamentação da responsabilidade compartilhada, ficará mais fácil identificar quem é responsável pelo dano, o que vai acelerar a tramitação das ações civis públicas”, afirma Cristina Godoy de Araújo Freitas, promotora do meio ambiente do MP do Estado de São Paulo. “Depois, conforme contrato firmado entre as partes, a empresa acionada pelo MP poderá entrar com ação de regresso contra os demais da cadeia e pedir indenização.”
Fonte: Laura Ignacio, de São Paulo – 10/08/2010 – Valor Econômico
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Ola Tania !!
Execelente texto e melhor ainda a orientação que eu obtive. Admiro seu trabalho, parabéns !!