Por meio da Lei nº 12.868/2013, que converteu com modificações a Medida Provisória nº 620/2013, foram alterados diversos atos correspondentes a legislação tributária e previdenciária, dentre os quais destacamos:
a) a Lei nº 12.741/2013 que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para estabelecer, em seu artigo 5°, que o descumprimento das regras previstas na citada Lei sujeitará o infrator a partir de 10 de junho de 2014 às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Lembramos que a Lei n°12.741/2012 determinou que, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, ou, alternativamente, a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

b) a Lei nº 12.761/2012 que instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador, para ajustar o conceito do que é empresa beneficiária para fins do Vale-cultura, sendo esta a pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício;
c) a Lei nº 12.101/2009 que determina as regras para certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS). Dentre as alterações, destacam-se: c.1) o período mínimo de cumprimento dos requisitos; c.2) as novas regras para concessão de certificação ou renovação de isenção para as entidades beneficentes; c.3) os requisitos para a isenção da contribuição previdenciária patronal e das contribuições sociais a cargo da entidade beneficente.

Fonte: Fiscosoft