Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2012, que estabelece a disciplina relativa à utilização, pelo contribuinte, do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), relativamente à utilização, em caráter excepcional, de forma compartilhada, de duas ou mais caixas registradoras, desde que essa possibilidade esteja prevista na legislação estadual.
(Ato Cotepe/ICMS nº 47/2012 – DOU 1 de 10.09.2012)
Fonte: Editorial IOB