Através do Decreto 13.605/2013 (DOE 23.04.2013), o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul alterou os percentuais de margem de valor agregado (MVA) para peças automotivas arroladas no Decreto 10.178/2000. Passarão a ser aplicados, a partir de 01.05.2013, os seguintes percentuais: – operações internas – MVA original de 50%; – operações interestaduais com alíquota de 4%: utilização da MVA Ajustada de 73,49%; – operações interestaduais com alíquota de 7%: utilização da MVA Ajustada de 68,07%; – operações interestaduais com alíquota de 12%: utilização da MVA Ajustada de 59,04%.

Fonte: ICMS-LegisWeb

Associação Paulista de Estudos Tributários