Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.807/2012 (DOE de 18.01.2012), alterou o Regulamento do ICMS, com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 121/2011, para incluir o Estado do Amapá no regime de substituição tributária nas operações comprodutos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido Decreto entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de janeiro de 2012.

Fonte: ICMS- LegisWeb