Esse regime permite a saída, do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, sem cobertura cambial e sem tributação, e poderá ser utilizado quando da saída de mercadoria para ser submetida a processo de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior. A reimportação do produto resultante estará sujeita ao pagamento dos tributos sobre o valor agregado.
Fonte: Aduaneiras