A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu as margens de valor agregado (MVA) para 26 segmentos incluídos no sistema de substituição tributária. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelecem os produtos que deverão adotar de imediato as novas margens ajustadas e os segmentos que terão a MVA atual prorrogada por um período determinado, no qual poderão realizar a contratação de pesquisa de mercado e apresentá-la ao Fisco. Se os novos prazos não forem cumpridos, passam a vigorar os índices de valor agregado (IVA-ST) apurados pela Fazenda.

As medidas prorrogam os prazos de vigência das MVA atuais para um grupo de setores que inclui bebidas alcoólicas (exceto chope e cerveja), produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, autopeças, bicicletas, brinquedos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, produtos fonográficos, artigos de higiene pessoal e perfumaria, instrumentos musicais (incluindo partes e acessórios), lâmpadas elétricas, produtos de papelaria, pilhas e baterias novas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento de vendas porta a porta, produtos de limpeza, rações para animais domésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção e congêneres e materiais elétricos. A partir do encerramento dos prazos estendidos, passa a vigorar a nova base de cálculo estabelecida pela Fazenda.

As portarias publicadas pelo Fisco também indicam os novos valores para base de cálculo que devem ser adotados a partir de 1º de julho de 2011 pelos setores de refrigerantes, sorvetes, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas, cerveja, chope, águas mineral e natural. Já o setor de medicamentos terá sua atual base de cálculo para substituição tributária estendido até 31 de julho de 2011. Após esse prazo, entrarão em vigor os novos valores para base de cálculo. (veja tabela ao final do texto)

Substituição Tributária
A substituição tributária é um regime que transfere para as etapas iniciais da circulação da mercadoria o recolhimento do ICMS, ou seja, alguns produtos comercializados no varejo têm o recolhimento do imposto antecipado para o elo anterior da cadeia de circulação, e não pelo estabelecimento que realiza a venda para o consumidor final.

Essa prática é uma das grandes aliadas do governo no combate à sonegação, pois ao concentrar a arrecadação de impostos na origem, o fisco paulista torna mais fácil o acompanhamento do recolhimento do tributo, essencial para a manutenção de investimentos públicos em áreas prioritárias, como saúde, educação, transporte, segurança e infraestrutura. Além disso, garante a justiça fiscal entre as empresas, evitando a concorrência desleal que algumas delas praticam quando não recolhem adequadamente o imposto.

A substituição tributária também tem um papel importante no ganho de eficiência da administração tributária, com redução de custos nos processos de fiscalização.

Produtos | O que diz a Portaria

Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; produtos da indústria alimentícia; artefatos de uso doméstico; autopeças; bicicletas
brinquedos; colchoaria; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ferramentas; produtos fonográficos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; instrumentos musicais, suas partes e acessórios; lâmpadas elétricas; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais de construção e congêneres; materiais elétricos; produtos de papelaria; pilhas e baterias novas; produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento porta a porta; produtos de limpeza; ração tipo “pet” para animais domésticos.

a) Prorroga-se a vigência da atual base de cálculo da substituição tributária;

b) Estabelece-se que, findo esse novo prazo de vigência, valerá uma nova base de cálculo, a qual já se encontra estabelecida na própria portaria;

c) Estabelece-se que essa nova base de cálculo poderá ser substituída por outra se a entidade representativa do setor apresentar à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado, observando-se o cronograma e condições estabelecidos em cada portaria.

Sorvete; refrigerante; bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas); cerveja e chope; água mineral e natural.

a) Indicam-se novos valores para base de cálculo da substituição tributária.

Medicamentos

a) Prorroga-se, até 31 de julho de 2011, a atual base de cálculo da substituição tributária;

b) Estabelece-se que, a partir de 1º de agosto de 2011, valerá nova base de cálculo;

c) Estabelece-se que a nova base de cálculo poderá opcionalmente ser adotada a partir de 1º de julho de 2011, relativamente aos medicamentos que se enquadrem no inciso I do artigo 1º da Portaria.

Sefaz/SP