O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar diferenças de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um gerente pelo período em que ele foi transferido para a Inglaterra. O pagamento deverá ser feito com base no salário recebido pelo empregado durante o tempo da prestação de serviços no exterior, que era cinco vezes maior do que o recebido no Brasil. (RR-14740-58.1996.5.01.0063)
Fonte: TST